Entenda a nova Lei dos Produtores Artesanais (nº17.453)
Entenda a nova Lei dos Produtores Artesanais (nº17.453)
Por: Heloísa Collins
Agora vai!!
Este foi um mês muito importante para todos os produtores artesanais do Estado de São Paulo, especialmente os que se dedicam aos queijos artesanais. Acaba de ser assinada a LEI No 17.453, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, que traz muitas novidades relativas ao beneficiamento artesanal de produtos de origem animal.
Selecionei um bom punhado de destaques que considero especialmente relevantes por focalizarem o livre desenvolvimento do trabalho do produtor artesanal; o acompanhamento plenamente informado da atividade artesanal pelas autoridades sanitárias; a garantia de sanidade dos produtos; a orientação eficiente aos jovens produtores que iniciam atividade profissional; o livre desenvolvimento da arte do queijo; a caracterização compreensível e objetiva do que é um produto artesanal em São Paulo; e os métodos, meios e instrumentos necessários e suficientes para a produção artesanal.
Para começar, considero digna de louvor a previsão de uma equipe exclusiva e especializada em inspeção e fiscalização de produtos artesanais de origem animal e do treinamento específico e permanente que essa equipe deverá receber. Esse será sem dúvida um passo gigante para uma inspeção sanitária plenamente informada e sintonizada com as particularidades da produção artesanal e por isso mais justa, mais orientativa e preventiva. Além disso, a possibilidade que a lei oferece de uma orientação técnica suprida por órgãos públicos ou privados parece indicar um bom caminho de viabilidade para a implantação desta importante novidade.
Entendo que o preparo mais refinado da equipe de inspeção exigirá em contrapartida mais rigor, mais esforço e uma produção mais informada por parte do produtor. A sanidade e inocuidade das matérias-primas, as boas práticas de fabricação e sanidade e a inocuidade dos produtos passam a depender de um sistema de autocontrole. Isto significa mais responsabilidade, mais rigor e muito comprometimento por parte do produtor. Não será fácil e vai depender da capacidade orientativa da equipe de inspeção e fiscalização.
A lei, portanto, garante avanços e desenvolvimento para seus agentes e exige dos produtores uma contrapartida.
Além de buscar equilíbrio entre os atores, cria um bom esboço do fazer artesanal, levando em conta as características das propriedades rurais paulistas, a densidade urbana no estado, o desenvolvimento técnico e tecnológico que permeia todas as atividades no estado e a busca constante por inovação: a produção deverá ser em pequena escala, com limites diários de produção, e poderá utilizar leite cru, com predominância de produção própria ou de origem determinada. As técnicas deverão ser predominantemente manuais, com utilização de receita e processo tradicionais ou inovadores, desenvolvidos pelo próprio produtor.
Um último destaque precisa ser feito em relação à simplificação das instalações e equipamentos, uma medida importantíssima na real abertura de possibilidade de registro e inspeção para produtores com pequena capacidade financeira. Quem sabe, com essa economia, será possível melhorar o controle sanitário dos rebanhos e trilhar novos caminhos em direção a mais qualidade, mais sanidade e ao pleno reconhecimento dos produtos artesanais brasileiros no exterior?
Heloisa Collins
Produtora Artesanal de Queijos de Cabra
Capril do Bosque